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Carreira Pública

Art. 188 da Lei 11.638/2007“Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

I demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:

a) das operações;

b) dos financiamentos; e

c) dos investimentos;

II demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. ....................................................................... ”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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