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Carreira Pública

Art. 187 da Lei 11.638/2007“Demonstração do Resultado do Exercício

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 187. .......................................................................

VI as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; .......................................................................

§ 2º .”

RevogadoNR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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