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Carreira Pública

capítulo I – da informatização do processo judicial

Art. 3º da Lei do Processo Judicial Eletrônico

Lei nº 11.419/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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