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Carreira Pública

Art. 7º da Lei de Consórcios Públicos

Lei nº 11.107/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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