Art. 16. O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. ................................................................................... ................................................................................................ IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; ........................................................................................" (NR)
Art. 16 da Lei de Consórcios Públicos
Lei nº 11.107/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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