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Carreira Pública

Capítulo VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 da Lei da Parceria Público-Privada

Lei nº 11.079/2004 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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