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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · Seção XII – Do estudo de impacto de vizinhança

Art. 37 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I adensamento populacional;

II equipamentos urbanos e comunitários;

III uso e ocupação do solo;

IV valorização imobiliária;

V mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024

VI ventilação e iluminação;

VII paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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