Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · Seção VII – Do direito de superfície

Art. 22 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos