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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS · Seção II – Do Orçamento Federal

Art. 8º da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

I coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

II estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

III realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

IV acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

V estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

VI propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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