Art. 39. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.112-87, de 27 de dezembro de 2000.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial