Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 38. O Poder Executivo disporá, em regulamento e no prazo de sessenta dias, sobre a competência, a estrutura e o funcionamento dos órgãos componentes dos Sistemas de que trata esta Lei, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos