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Carreira Pública

TÍTULO V – DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 21 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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