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TÍTULO V – DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL · CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Art. 20 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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