Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I formular o planejamento estratégico nacional;
II formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.