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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL · CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Art. 2º da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I formular o planejamento estratégico nacional;

II formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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