Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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