Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.
TÍTULO IV – DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial