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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS

Art. 20 da Lei da Acessibilidade

Lei nº 10.098/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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