Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20 da Lei da Acessibilidade
Lei nº 10.098/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial