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Carreira Pública

Art. 7º da Lei do Atendimento Prioritário

Lei nº 10.048/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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