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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI · Seção II – Das Competências Relativas ao Monitoramento

Art. 70 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 70. Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto:

I estabelecer regras de indexação relacionadas à classificação de informação;

II expedir atos complementares e estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas; e

III promover, por meio do Núcleo de Credenciamento de Segurança, o credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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