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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI · Seção II – Das Competências Relativas ao Monitoramento

Art. 69 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 69. Compete à Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto:

Redação dada pelo Decreto nº 11.527, de 2023

I estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e

II detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do SIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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