Art. 69. Compete à Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto:
Redação dada pelo Decreto nº 11.527, de 2023
I estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e
II detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do SIC.