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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 71 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 71. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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