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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO · Seção I – Da Classificação de Informações quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 26 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26. A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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