Art. 26. A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.
CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO · Seção I – Da Classificação de Informações quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 26 do Decreto 7.724/2012
Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) 2026
- Concurso do Ministério Público da União 2025
- Concurso BNDES 2024
- Concurso dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) 2024
- Concurso SEFAZ-MG (Auditor Fiscal da Receita Estadual) 2022
- Concurso Senado Federal 2022
- Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) 2021