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Carreira Pública

ANEXO · PARTE II – Meios da Proteção · CAPÍTULO VII – Comissão Interamericana de Direitos Humanos · Seção 1 – Organização

Artigo 37 do Pacto de San José da Costa Rica

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 37

1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três membros.

2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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