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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO II – Direitos Civis e Políticos

Artigo 21 do Pacto de San José da Costa RicaDireito à Propriedade Privada

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 21

1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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