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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO II – Direitos Civis e Políticos

Artigo 20 do Pacto de San José da Costa RicaDireito à Nacionalidade

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 20

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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