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ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO I – Enumeração de Deveres

Artigo 2 do Pacto de San José da Costa RicaDever de Adotar Disposições de Direito Interno

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 2 Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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