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ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO I – Enumeração de Deveres

Artigo 1 do Pacto de San José da Costa RicaObrigação de Respeitar os Direitos

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 1

1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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