Art. 6º Este Regulamento estabelece as regras destinadas aos participantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e as normas para a realização de controles oficiais destinados a verificar o cumprimento da legislação sanitária agropecuária e a qualidade dos produtos e insumos agropecuários, levando em consideração:
I a garantia da saúde dos animais e sanidade dos vegetais;
II a garantia da sanidade, qualidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal ao longo da cadeia produtiva, a partir da produção primária;
III a manutenção da cadeia do frio, em especial para os produtos de origem animal e vegetal congelados ou perecíveis que não possam ser armazenados com segurança à temperatura ambiente;
IV a aplicação geral dos procedimentos baseados no sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC e análises de riscos;
V o atendimento aos critérios microbiológicos;
VI a garantia de que os animais, vegetais, insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal importados respeitem os mesmos padrões sanitários e de qualidade exigidos no Brasil, ou padrões equivalentes;
VII a prevenção, eliminação ou redução dos riscos para níveis aceitáveis;
VIII o cumprimento das normas zoossanitárias e fitossanitárias;
IX a observação dos métodos oficiais de amostragens e análises; e
X o atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela legislação sanitária agropecuária.
§ 1º Os métodos oficiais de amostragem e análise utilizados como referência serão estabelecidos observando norma específica.
§ 2º Enquanto não forem especificados os métodos oficiais de amostragem ou de análise, podem ser utilizados métodos que sejam cientificamente validados em conformidade com regras ou protocolos internacionalmente reconhecidos.