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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção I – Dos Princípios e Obrigações Gerais

Art. 6º do Decreto 5.741/2006

Decreto nº 5.741/2006 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º Este Regulamento estabelece as regras destinadas aos participantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e as normas para a realização de controles oficiais destinados a verificar o cumprimento da legislação sanitária agropecuária e a qualidade dos produtos e insumos agropecuários, levando em consideração:

I a garantia da saúde dos animais e sanidade dos vegetais;

II a garantia da sanidade, qualidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal ao longo da cadeia produtiva, a partir da produção primária;

III a manutenção da cadeia do frio, em especial para os produtos de origem animal e vegetal congelados ou perecíveis que não possam ser armazenados com segurança à temperatura ambiente;

IV a aplicação geral dos procedimentos baseados no sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC e análises de riscos;

V o atendimento aos critérios microbiológicos;

VI a garantia de que os animais, vegetais, insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal importados respeitem os mesmos padrões sanitários e de qualidade exigidos no Brasil, ou padrões equivalentes;

VII a prevenção, eliminação ou redução dos riscos para níveis aceitáveis;

VIII o cumprimento das normas zoossanitárias e fitossanitárias;

IX a observação dos métodos oficiais de amostragens e análises; e

X o atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela legislação sanitária agropecuária.

§ 1º Os métodos oficiais de amostragem e análise utilizados como referência serão estabelecidos observando norma específica.

§ 2º Enquanto não forem especificados os métodos oficiais de amostragem ou de análise, podem ser utilizados métodos que sejam cientificamente validados em conformidade com regras ou protocolos internacionalmente reconhecidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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