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ANEXO – REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 · CAPÍTULO X – DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS · Seção I – Da Inspeção e da Fiscalização de Produtos de Origem Animal

Art. 143-D do Decreto 5.741/2006

Decreto nº 5.741/2006 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 143-D. O Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal será composto pelos seguintes membros:

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

I dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

II dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

III um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

IV representantes da sociedade civil, indicados, em ato próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

§ 1º Os membros do Comitê poderão indicar técnicos dos Serviços Oficiais de Inspeção, bem como representantes de entidades afins para participar das reuniões.

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

§ 2º A coordenação do Comitê caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que deverá organizar duas reuniões ordinárias por ano.

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

§ 3º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.

Incluído pelo Decreto nº 7.216, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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