Art. 143-D. O Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal será composto pelos seguintes membros:
I dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IV representantes da sociedade civil, indicados, em ato próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º Os membros do Comitê poderão indicar técnicos dos Serviços Oficiais de Inspeção, bem como representantes de entidades afins para participar das reuniões.
§ 2º A coordenação do Comitê caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que deverá organizar duas reuniões ordinárias por ano.
§ 3º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.