Ano:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Manaus PrevidênciaProva:FCC - 2015 - MANAUSPREV - Procurador Autárquico
A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de