Ano:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado do TocantinsProva:FCC - 2018 - PGE-TO - Procurador do Estado
A Lei federal nº 11.101/2005, em seus últimos artigos, tipifica alguns crimes relacionados com fraudes a credores. O art. 168 da referida Lei tipifica o seguinte crime:
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recupe-
ração extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar
vantagem indevida para si ou para outrem.
A pena para esse crime é de três a seis anos e multa.
De acordo com a mesma lei, essa pena será