Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado de Mato GrossoProva:FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado
Considere o seguinte princípio constitucional:
“Art. 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”
Os Estados e o Distrito Federal estão impedidos de