Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Leia as afirmativas.
- I. São detentores de garantia de emprego o suplente da representação dos trabalhadores eleito para cargo de direção nas comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA's e o empregado designado como representante dos empregados nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, ambos desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato ou gestão, conforme a hipótese.
- II. São detentores de garantia de emprego a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; o presidente e os demais componentes titulares da representação dos trabalhadores nas comissões internas de prevenção de acidentes do trabalho; e, os titulares e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social, todos até um ano após o término de seus mandatos.
- III. São detentores de garantia de emprego os acidentados em decorrência do trabalho pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário da Previdência Social, independentemente da percepção de auxílio-acidente e, independentemente de vínculo empregatício, o dirigente eleito para cargo de direção em cooperativa de trabalhadores, até um ano após o término do mandato.
- IV. São detentores de garantia de emprego os servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral correspondente, até a posse dos eleitos; os dirigentes sindicais, titulares e suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seus mandatos; e, os membros efetivos e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, até um ano após o término de seus mandatos.
- V. São detentores de garantia de emprego os empregados da administração indireta federal, estadual e municipal; os dirigentes sindicais, titulares e suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seus mandatos; e, os titulares e suplentes da representação dos trabalhadores e nas Comissões de Conciliação Prévia, estes até um ano após o término de seus mandatos.