Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato GrossoProva:CESPE - 2004 - SEFAZ-MT - Agente de Tributos Estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem esposado entendimento no sentido de que a taxa de segurança pública criada por diversos estados da federação é inconstitucional, por se tratar de atividade indivisível, devida a todos os cidadãos da coletividade e que não pode ser especificada para cada contribuinte. Entretanto, esse entendimento não engloba a taxa criada pelo estado do Mato Grosso para manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndio.