Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato GrossoProva:CESPE - 2004 - SEFAZ-MT - Agente de Tributos Estaduais
Na redação original da Constituição Federal de 1988, a progressividade nas alíquotas do IPTU somente era admitida para fim extrafiscal, sendo essa redação modificada para incluir a possibilidade de alíquotas diferenciadas em razão do valor do imóvel.