Ano:2026Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2026 - TJRJ - Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
No contexto da execução de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), o Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui instrumento normativo e técnico fundamental para a organização, registro e monitoramento das ações desenvolvidas com o adolescente. Considerando a finalidade do PIA, os prazos legais para sua elaboração, os direitos do adolescente e a atribuição da equipe técnica, é correto afirmar, acerca de sua implementação e observância normativa, que: