Legislação Especial, Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Ética no Serviço Público
Ano:2026Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2026 - TJRJ - Analista Judiciário - Assistente Social
A Lei nº 13.146/2015 prevê, em seu Título II (“Dos crimes e das infrações administrativas”), uma série de condutas ilícitas que, se praticadas, podem resultar em pena de reclusão de até 14 anos. Será de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento do crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no Art. 88 da referida Lei, quando praticado mediante: