“A Constituição brasileira, inquestionavelmente, trata o direito a voto e o direito de ser votado como direitos fundamentais. Assim, a percepção de legisladores e magistrados está em desacordo com a Constituição e contra a doutrina dos direitos fundamentais quando não trata os direitos políticos como dotados de fundamentalidade” (SALGADO, 2018). Consonante à elucubração acima, considere as seguintes afirmativas:
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A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.
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Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo
dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.
- Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito
político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.
- A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais,
bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.
Assinale a alternativa correta.