1|Q41110|Direito CivilAno:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do AmazonasProva:FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor PúblicoEm relação aos alimentos, é correto afirmar:AA.Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos parentes colaterais até quarto grau, inclusive.BB.O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação alimentar para com o ex-cônjuge constante da sentença de divórcio.CC.A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.DD.Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora, salvo em relação a crédito de igual natureza.EE.Os alimentos serão prestados sempre em pecúnia, em valor suficiente para suprir as necessidades de saúde, habitação, vestuário e educação.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro