Ano:2013Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do AmazonasProva:FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público
Com relação à coisa julgada nas ações coletivas, considere as afirmações abaixo.
- I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.
- II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
- III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.
- IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
- V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Está correto o que se afirma APENAS em