Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
A razão primordial da instituição da figura delitiva tributária não é a preservação da ordem, a tranqüilidade da sociedade, mas impingir coação ao contribuinte, para que este possa trazer a sua participação a fim de que as necessidades públicas sejam satisfeitas.