Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área III (Direito Tributário)
Caso ocorra erro, espécie de vício de consentimento, em determinado contrato, ainda que a parte a quem a manifestação de vontade se dirija se ofereça para executá-la na conformidade da verdadeira vontade do manifestante, não haverá possibilidade de tal contrato ser validado, uma vez que o negócio jurídico nulo não é passível de confirmação ou convalidação.