Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área III (Direito Tributário)
O fisco pode imputar sujeição passiva tributária advinda de convenção entre as partes durante processo licitatório, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei entre os contratantes.