Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Na hipótese em apreço, o juiz poderá, ao prolatar a sentença condenatória na qual acolher inteiramente o pedido do autor, antecipar os efeitos da tutela em quantia não-superior a R$ 8 mil, hipótese em que a eventual apelação contra a sentença será recebida, na parte que antecipar a tutela, somente em seu efeito devolutivo.