Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
O tribunal poderá reexaminar, de ofício, ao ensejo da apelação, questão a que se refere o art. 267, § 3.º, decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não haja contra ela interposto recurso de agravo.