Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Não gera preclusão pro iudicato o despacho positivo de admissibilidade do recurso feito pelo órgão a quo, que pode rever sua decisão de admissibilidade, negando seguimento ao recurso, depois do oferecimento das contra-razões do apelado.