Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Tendo a união das partes terminado em 1993, antes, portanto da edição da Lei n.º 9.278/1996, não se aplica à ação que tramita entre as partes o dispositivo instituído por aquele diploma legal que determina ser da competência das varas de família o processo e julgamento das causas que versem a respeito da união estável.