Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Considerando que a hipoteca sobre o avião seja válida, caso haja o pagamento de parte substancial do empréstimo, pelo princípio da indivisibilidade, não se altera o ônus real que incide sobre o avião.