1|Q19657|Direito ConstitucionalAno:2024Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Civil de PernambucoProva:Cebraspe - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) AA.pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.BB.pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.CC.deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.DD.é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.EE.dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro