Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2004 - TCU - Procurador do Ministério Público junto ao TCU
O argumento constante na 5.ª alegação não pode ser aceito porque, de acordo com o Código Civil, tratando-se de ato entre vivos, os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis do respectivo título aquisitivo, ressalvados os casos expressos naquele Código, e também porque o mesmo Código Civil dispõe ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.